Na desigual batalha que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) trava com o STF houve um desdobramento.
A defesa do deputado recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que o multou em R$ 405 mil por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica, participação em eventos públicos e por conceder entrevistas.
A defesa pede que o próprio Moraes reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte.
Louve-se a coragem do causídico que defende Daniel, mas a Constituição brasileira ultimamente, sob a ótica das cortes superiores tá mais interpretativa do que pênalti assinalado pelo VAR.
Ele também solicita que seja liberado de usar a tornozeleira, e extinção da pena a que foi condenado pelo próprio STF em razão do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro.
Estranhamente, para o ministro do STF, não há justificativa para o “desrespeito” das medidas cautelares impostas.
Por isso, determinou também o bloqueio parcial de vencimentos do deputado em até 25% do salário pago pela Câmara dos Deputados, para fins de pagamento da multa aplicada, até o cumprimento integral.
Assim, caso não seja revogada a multa, a defesa pede ao menos que seja revertida a decisão de bloquear parte do salário, que “tem caráter alimentar e cuja indisponibilidade coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família”.
Silveira ganha R$ 33,7 mil brutos por mês como deputado. O salário é bancado por recursos públicos. Após descontos, como previdência e imposto de renda, o valor cai para R$25.700,00.
“Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário. A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica (...) o valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) é extremamente elevado, absurdo e proibitivo, perfazendo verdadeiro ato de confisco ao patrimônio e renda”, diz outro trecho do documento.
A defesa cita o indulto concedido por Bolsonaro e pede que “seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as .medidas cautelares”, inclusive a multa