Celso Daniel, o fantasma que teima em retornar do passado


Ninguém sabe ao certo os detalhes e motivos que levaram ao assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, há exatos 20 anos – uma coisa todos concordam, as conclusões do inquérito não passam nem perto da realidade, tamanho o número de evidências, testemunhas e até homicídios ligados ao caso, deixados de lado.

A última delegada a assumir o midiático inquérito foi Elisabete Sato. Apesar da montanha de cadáveres, ela concluiu o inquérito com apenas cinco páginas. Talvez seja um recorde mundial. O primeiro inquérito policial com menos páginas do que vítimas fatais (foram 7 mortes suspeitas e apenas 5 páginas) – e nesse inquérito ela concluiu que se tratava de ‘um crime comum’, um sequestro que deu errado. Mesmo que os criminosos nunca tenham pedido resgate e diante das evidentes marcas de tortura no corpo do ex-prefeito.

A última movimentação do processo aconteceu em 2016 (divulgada pela revista VEJA, à época), quando o procurador de Justiça Edílson Mougenot Bonfim citou suspeitas da existência de mandantes do assassinato do ex-prefeito, no pedido de retomada das investigações endereçado ao chefe do Ministério Público de São Paulo, procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio. Na petição elaborada por Bonfim, até então mantido em sigilo, ele sugere que a denúncia criminal seja ampliada para apontar novos responsáveis pela morte.

Em reunião de cúpula do MP, o material foi encaminhado pelo procurador-geral ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A unidade do Gaeco no ABC paulista mantém um inquérito aberto desde 2005 para apurar “eventuais partícipes” na morte de Celso Daniel.

Para substanciar a reabertura do inquérito o procurador de Justiça, Edílson Mougenot, argumentou:

"Considerando pela logística do crime de homicídio que vitimou Celso Daniel com o necessário emprego de virtuosos recursos e engenhosos Meios baseado no surgimento de provas novas e, ainda, lastreado em "máxima de experiência" usamos dizer que afundada suspeita de que tenha havido um número maior de mandantes além daquele apontado inicialmente nos autos.

Postagem Anterior Próxima Postagem