O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota oficial nesta quarta-feira (26) em que afirma que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.
No texto, a Corte comandada por Alexandre de Moraes diz que a reação do servidor foi, “claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.
Mais cedo, conforme noticiado por este jornal digital, Machado foi demitido do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE. Ele procurou a Polícia Federal (PF) e prestou depoimento.
“Ao contrário do informado, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte dele que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’”, diz trecho do comunicado.
Ainda de acordo com o TSE, caso o servidor tivesse identificado alguma falha nos procedimentos no exercício de suas funções, “deveria, segundo a lei, ter comunicado formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.
Na nota, a Corte eleitoral diz ainda que compete às emissoras de rádio e de TV cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“É importante lembrar que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização”
Íntegra da nota
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.