O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), punir a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná, Regiane Tonet dos Santos, por compartilhar posts nas redes sociais com críticas ao Partidos dos Trabalhadores, de Lula, e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As mensagens haviam sido divulgadas entre 2017 e 2018 e o caso repercutiu tanto que a magistrada chegou a ser afastada de suas funções na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu.
O PT entrou com ação contra a juíza, depois que a legenda esquerdista, a deputada federal Gleisi Hoffmann, Lula e o próprio STF foram censurados nas redes sociais.
- Uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional - escreveu Regiane na internet.
Esta semana, após anos de processo, os conselheiros do CNJ entenderam que a juíza teve conduta "parcial" e a puniram com censura.
- O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros - justificaram a sentença.
E completaram:
- O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim, na potencialidade de quebra da imparcialidade - diz o CNJ.
Depois da manifestação da magistrada, em dezembro de 2019, o Conselho aprovou uma resolução para estabelecer regras para a utilização das redes sociais por magistrados de todo o país. Todos o juízes tiveram até seis meses para se adequar à normas e fazer uma "limpa" em seus perfis.
Entre outras ordens, os magistrados estão proibidos de comentar sobre processos pendentes de julgamentos e dar opinião pública sobre despachos, votos e sentenças.
Também não podem apoiar ou criticar políticos, compartilhar discurso considerado discriminatório, "especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica" e compartilhar Fake News.
Quem for flagrado descumprindo a decisão poderá ser punido com afastamento do cargo, censura funcional ou aposentadoria compulsória.
O CNJ argumentou que não estava impedindo a liberdade de expressão dos magistrados, mas aliando o direito deles de se manifestar com os deveres funcionais.