6ª Vara Federal de São Paulo, condenou a União a pagar R$ 60 mil, por danos morais, a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e sua esposa , Renata de Abreu Moreira. A decisão da juíza Ana Lucia Petri Betto determinou que as conversas divulgadas pelo então juiz Sergio Moro, em 2016, teriam “excedido, e em muito, o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Lava Jato”.
A magistrada considerou disse que as conversas eram pessoais e possuem nenhuma relação com as investigações da Lava Jato, deveriam então descartadas.
Em sua decisão, ela afirmou que a divulgação do grampo causou “nítida violação à intimidade e à vida privada de Lulinha, em afronta à legislação”, além de “diversos abalos à moral e à integridade psíquica” do casal.
De acordo com a defesa de Lulinha, a decisão de Moro “gerou danos patentes, ao deflagrar publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal, humilhando-o em rede nacional, repetidamente”.
As conversas foram divulgada no dia 16 de março de 2016, quando Lula foi nomeado ministro da Casa Civil por Dilma Rousseff, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impediu a chegada de Lula ao cargo.