A presidente do Supremo Tribunal Federa, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão de trecho do decreto que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que concedeu indulto natalino a policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.
A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou o indulto inconstitucional alegando que “é proibida sua concessão a presos que cometeram crimes hediondos”.
O indulto de Bolsonaro argumentou foi que, na época em que os crimes foram cometidos, eles não se encaixavam nessa categoria. Porém, a PGR sustenta que a aferição sobre a definição do crime como hediondo deve ser feita no momento da edição do decreto.
A medida é liminar e foi tomada por Rosa porque ela está no regime de plantão da Corte. A decisão ainda será analisada pelo relator do caso Luiz Fux.