General não foi punido pelo Exército, a polêmica em torno da apuração da infração disciplinar lhe rendeu uma eleição


A proibição centenária que envolvia com um fino pano preto a ficha disciplinar do general (atual deputado) Eduardo Pazuello foi devassada nos últimos dias. Sob a fraca alegação do Exército Brasileiro de que se tratava de “informações pessoais”, assim como tantas outras indiscrições do governo passado, talvez só em 2122 o direito público à transparência seria honrado.

Com o fim do sigilo, determinado pela Controladoria Geral da União, conhecemos a verdade, mas uma verdade inconveniente. Como previsto – caso contrário, não haveria segredo – Pazuello foi aliviado pela “mão amiga” do Exército de Caxias. Mas, será que realmente houve favorecimento no processo disciplinar?

A conduta do militar estaria tipificada no item 57, do Anexo 1, do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, conhecido como Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), reproduzido abaixo:

“57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja...

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