O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise de todos os pedidos de liberdade provisória dos manifestantes presos após o 8 de janeiro. Dos 2.151 presos, 294 tiveram seus pedidos negados, sendo 208 homens e 86 mulheres. Todos responderão por incitação ao crime e associação criminosa, prevista no Código Penal.
Os pedidos foram analisados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Após as primeiras prisões, 745 pessoas foram liberadas, incluindo os maiores de 70 anos, quem tinha entre 60 e 70 anos e apresentava comorbidades, e mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Quanto aos que foram sendo liberados posteriormente, prevaleceu o argumento da Procuradoria Geral da República (PGR), que sugeriu a soltura mediante aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a suspensão dos passaportes e posse de armas, além da proibição do uso de redes sociais.
A decisão do STF reforça o papel das instituições em garantir a segurança e a ordem pública, assim como a responsabilização dos envolvidos em atos criminosos. O caso também evidencia a importância da aplicação de medidas cautelares para evitar a reincidência e garantir a integridade da sociedade.