Contra a PGR, Moraes mantém, de ofício, manifestantes presos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve na cadeia seis manifestantes acusados de incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa durante os ataques ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. A Procuradoria-Geral da República havia defendido a liberdade dos acusados, porém Moraes optou pela prisão devido a supostas ameaças feitas em redes sociais.

A decisão de Moraes tem sido questionada pela Defensoria Pública da União e especialistas, que apontam supostas ilegalidades na determinação do magistrado. Pelo Código de Processo Penal, um juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, ou seja, sem pedido do órgão responsável pela ação penal - no caso, o Ministério Público Federal.

Além disso, a ordem de uma preventiva precisa seguir critérios previstos em lei, como se os acusados são réus primários, ou não; se respondem por crimes com penas consideradas baixas ou altas; e ser pedida pelo Ministério Público. Com os presos enquadrados nesses critérios - primários, penas baixas e sem pedido da PGR -, a DPU apresentou habeas corpus perante o STF.

Ainda assim, Moraes justificou sua decisão afirmando que o grupo não poderia ser solto porque haviam utilizado as redes sociais para divulgar ou enaltecer as manifestações das quais participaram em Brasília. Entre as provas apresentadas pelo magistrado, estão prints de vídeos que já foram retirados do ar, filmagens de ônibus de excursão, notícias das cidades de origem dos denunciados e uma live feita de dentro da Academia Nacional de Polícia, local para onde os manifestantes foram levados antes da custódia e onde ainda estavam com celulares. Desde então, não tiveram mais acesso a aparelhos.

Apesar da argumentação de Moraes, a determinação da prisão preventiva tem sido criticada por diversos setores. A Defensoria Pública da União afirmou que a prisão é ilegal e inconstitucional, e que os acusados não representam uma ameaça à ordem pública ou à investigação do caso. Além disso, especialistas apontam que a prisão preventiva de ofício só é cabível em casos excepcionais, quando há risco iminente de fuga, destruição de provas ou perigo à ordem pública.

Os seis manifestantes permanecem na prisão, apesar dos pedidos de habeas corpus feitos pela DPU. A situação deles ainda é incerta, e as decisões do STF nos próximos dias devem determinar se a prisão preventiva é ou não justificada. Enquanto isso, a determinação de Moraes tem gerado polêmica e debates acerca do uso da prisão preventiva no Brasil e do papel do Judiciário na garantia dos direitos dos cidadãos.

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