A esquerda entrou com ação no STF e está pedindo anistia para as construtoras da Lava Jato.
A rigor, essa infame iniciativa jurídica tenta apagar da memória o único período em que empresas corruptoras e seus dirigentes tiveram o destino normal de suspeitos comuns de ladroagem - a cadeia - e faz parte de campanha para recompor o cenário de impunidade anterior aos crimes do petrolão.
A ação, pelo visto, quer que o país esqueça a corrupção.
Assim, há meses, lobbies das empreiteiras levantaram a possibilidade de que as empresas envolvidas pleiteariam o reembolso daquilo que haviam pago pela corrupção provada em larga escala, com argumentos lógicos: todos têm de ser punidos igualmente, ou então, ninguém.
Por guinadas imprevisíveis do STF, os políticos que receberam propinas para atender interesses dos corruptores livraram-se de punições, ou, o que dá quase no mesmo, seus processos foram enviados em massa para o Tribunal Superior Eleitoral, que não têm condições mínimas de investigar e julgar em massa esses casos.
As principais empresas envolvidas no escândalo, Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Engevix concordaram em ressarcir R$ 8,1 bilhões em prestações durante um quarto de século. A J&F, holding da JBS, se comprometeu a pagar R$ 10 bilhões. Com a mudança dos ventos da Justiça, as companhias passaram a nutrir a esperança de se livrarem desse peso pecuniário.
Entretanto, a pretensão dos autores da ação era no sentido de que ela fosse relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
As siglas alegam no documento que o ministro Gilmar Mendes deveria ser o relator por prevenção, pois ele já teria relatado um mandado de segurança sobre um acordo de leniência que estabeleceu a Controladoria-Geral da União (CGU), ser o único órgão responsável sobre negociações com as empresas.
Entretanto, na distribuição do STF o caso caiu para o ministro André Mendonça, que acaba de recusar o pedido para passar a relatoria desses processos para o ministro Gilmar Mendes.
André Mendonça destacou que a distribuição do processo foi regular no Supremo.
“Não há qualquer identidade entre a ação sobre as multas e o mandado de segurança relatado por Gilmar Mendes, que, na verdade, trata da declaração de idoneidade de uma empresa e não de pagamentos”, destacou o magistrado ao recusar a ação.