Augusto Aras, o procurador-geral da República, defendeu a constitucionalidade do indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (28). O STF está julgando se o perdão da pena é constitucional.
Durante a audiência, Aras destacou que o decreto de graça é um exercício do poder de clemência confiado pela Constituição Federal ao Presidente da República. Ele acrescentou que o poder de clemência foi previsto em todas as constituições brasileiras desde 1824 e integra o modelo de independência e harmonia entre os poderes, como um mecanismo de freios e contrapesos.
Aras enfatizou que não há desvio de poder na concessão do perdão ao ex-parlamentar, por se tratar de um ato político de competência exclusiva do chefe de Estado. Ele alegou que a medida não violou nenhum dos limites materiais impostos pela Constituição Federal.
Os partidos de oposição questionaram o decreto de indulto editado em abril do ano passado, e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a relatora das ações que contestaram a medida na Corte. Depois da sustentação de Aras, os partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol defenderam seus pontos de vista, e o julgamento foi suspenso. Na próxima sessão, que ocorrerá na quarta-feira (3), os ministros do STF devem avaliar se houve desvio de finalidade no uso do indulto.
Em abril do ano passado, o ex-presidente Bolsonaro concedeu o indulto individual a Silveira, depois que ele foi condenado no STF por 10 votos a 1. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.