STF forma maioria para tornar réus mais 200 por atos no DF


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (27) para receber a segunda leva de denúncias da Procuradoria Geral da República (PGR) contra mais 200 manifestantes envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os protestos, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para aceitar as denúncias. O placar está 6 a 0. O julgamento está em curso no Plenário Virtual. A votação fica aberta até a próxima terça-feira (2).

O que a Suprema Corte está decidindo nesta etapa é se aceita ou não as denúncias para abrir processos contra os manifestantes. O mérito das acusações será debatido em um segundo momento, quando na prática poderão ser impostas condenações.

Ao votar para abrir as ações penais, Moraes defendeu que o grupo tentou “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”. As denúncias em julgamento atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos e outros que teriam incitado os protestos.

As primeiras 100 denúncias foram aceitas em julgamento encerrado na segunda. O placar foi de 8 a 2. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), divergiram. Eles foram os últimos a votar, a poucas horas do final do julgamento, e defenderam o envio das denúncias para a Justiça Federal.

TERCEIRO JULGAMENTO

A PGR denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Por causa do volume, o STF decidiu reunir as denúncias em blocos para agilizar os julgamentos. Os casos são pautados em conjunto, mas as acusações são analisadas uma a uma.

O tribunal deve seguir esse ritmo de trabalho até concluir a análise de todas as denúncias. A terceira leva de acusações, contra 250 extremistas, vai a julgamento entre os dias 3 e 8 de maio no Plenário Virtual – imediatamente após a conclusão da análise desta segunda leva. A instrução dos processos abertos também deve seguir a cargo do STF.

Postagem Anterior Próxima Postagem