A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do TRF6, negou parcialmente um pedido de habeas-corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da f@cad@ contra Jair Bolsonaro, em 2018. Adélio está detido desde então no Presídio Federal de Campo Grande (MS). A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo pelo qual o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.
No relatório, a magistrada disse não ser possível reconhecer a extinção da punibilidade, pois a medida é de competência de juízos de execuções. Mas fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos. “Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.
Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na cadeia federal.