Juristas apontam ilegalidades e abuso no mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal na última terça-feira (18) no caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Aeroporto de Roma. A diligência foi determinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, na casa dos acusados de injúria e agressão a Moraes: o empresário Roberto Mantovani e sua esposa, Andréa, que residem em Santa Bárbara d’Oeste, São Paulo.
Os juristas apontam o primeiro erro no fato de a jurisdição do caso não ser competência do STF. Além disso, se não houve lesão corporal na agressão, não pode ser caracterizado como crime, mas apenas contravenção penal. Os crimes especulados, como injúria, difamação, ameaça e lesão corporal, não acarretam pena superior a dois anos de prisão, o que não permite persecução criminal no Brasil e o devido cumprimento da pena.
Para que o caso fosse julgado pela Justiça brasileira, o STF teria que alegar "abolição violenta do Estado Democrático de Direito", crime com pena de quatro a oito anos de prisão. Especialistas afirmam que não se pode presumir que os ataques verbais a uma autoridade sejam um ataque à instituição à qual essa autoridade pertence.
A advogada Katia Magalhães destaca que as pessoas têm o direito de questionar o sistema eleitoral e a atuação dos ministros do STF, e que existem os juízos de primeira instância para julgar casos em que alguém se sinta ofendido. Ela enxerga a personificação da democracia na figura de um ministro do STF como um reflexo do "autoritarismo crescente no meio judicial".