STF determina inclusão de feminicídios e mortes causadas por policiais no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
Na última quinta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo brasileiro deve incluir no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para os próximos dez anos (2021 a 2030), o acompanhamento e a avaliação dos casos de assassinatos de mulheres por motivo de gênero, conhecidos como feminicídios, e das mortes causadas por policiais. Essa determinação veio como resposta a um pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegava que o governo havia excluído essas medidas de segurança do plano atual.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, explicou que a exclusão desses indicadores no plano é um retrocesso social, uma vez que viola direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança. Ela ressaltou que o plano atual é menos abrangente do que o anterior, elaborado em 2018, no qual já havia uma meta específica para a redução dos feminicídios. No entanto, no plano atual, essa meta foi substituída pela redução geral das mortes violentas de mulheres, abrangendo outros tipos de homicídios além do feminicídio.
A ministra argumentou que o plano em vigor não permite a coleta eficiente de dados para a criação de políticas eficazes de combate a esses graves problemas enfrentados pelo Brasil. Além disso, ela destacou que as mortes causadas por policiais foram agrupadas com outros homicídios, sem uma análise específica. Para Cármen Lúcia, é fundamental estabelecer metas e ações específicas para abordar essas questões, assim como foi feito no plano anterior. Essa abordagem abrangente e efetiva seria essencial para reduzir as desigualdades e promover o bem-estar de todos, sem preconceitos.
No entanto, a decisão do STF não foi unânime. Alguns ministros, como André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, discordaram da inclusão desses indicadores no plano e não consideraram a mudança como um retrocesso social.