Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) Apresenta Recurso ao STF Questionando a Decisão de Dias Toffoli sobre o Acordo de Leniência da Odebrecht
Nesta segunda-feira, 11 de setembro, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) tomou uma medida importante ao apresentar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas relacionadas ao acordo de leniência da Odebrecht. A ANPR argumenta que essa decisão "extrapolou" os limites legais e busca contestar aspectos técnicos do despacho por temer que outros processos possam ser afetados por essa medida.
A decisão de Toffoli, emitida na semana passada, foi marcada por críticas à atuação dos procuradores e à Vara da Justiça Federal, comandada na época pelo juiz Sergio Moro, atualmente senador. Além de anular as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht a políticos do PT e de diversos outros partidos, Toffoli também solicitou a instauração de processos contra os investigadores da Operação Lava Jato.
A base para essa decisão foi uma reclamação apresentada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A advogada Valeska Zanin Martins, esposa de Cristiano Zanin, atual ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso, argumentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) havia iniciado uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de informações para incriminar executivos da construtora.
Segundo Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR, o processo no qual Dias Toffoli tomou essa decisão não contou com a participação da Odebrecht, a principal envolvida no caso.
Cazetta enfatiza que a ANPR busca contestar tudo o que foi julgado por Toffoli que vá além do escopo da reclamação apresentada por Lula. Ele argumenta que esses aspectos não devem ser considerados como uma decisão judicial no sentido tradicional, mas sim como comentários feitos por um julgador. A ANPR ressalta que a responsabilidade por avaliar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público cabe a essas instituições e não a terceiros.
Além disso, Cazetta relembra que, no caso do MPF, a matéria já está sob análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. Portanto, não seria necessário reavaliar o assunto.
Na semana passada, Toffoli emitiu um despacho no qual classificou a prisão de Lula como um dos "maiores erros judiciários da história do país" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos". Essa decisão anulou todas as provas relacionadas ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas Drousys e My Web Day B, datados de dezembro de 2016. A Odebrecht também concordou em desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.
O despacho de Toffoli abre espaço para a revisão de investigações e ações civis, penais e eleitorais, tanto no Brasil quanto no exterior, que dependem de provas obtidas a partir desse acordo.
Um ponto fundamental na decisão de Toffoli é a alegação de que, mesmo após várias ordens do STF para que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilhassem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos. Isso respalda a afirmação de Ricardo Lewandowski de que houve um "ostensivo" descumprimento de determinações "claras e diretas" do STF.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também expressou seu desejo de entrar com um recurso contra a decisão de Toffoli, destacando assim a complexidade e a polêmica que envolvem essa questão que reverbera em toda a esfera judicial do país.
Essa disputa jurídica certamente continuará a atrair atenção e discussão nos próximos dias, enquanto o STF avalia os argumentos apresentados pela ANPR e outros interessados nesta controvérsia.