AGU Sustenta que Comando das Forças Armadas pelo Presidente é Limitado pela Constituição
A Advocacia-Geral da União (AGU), braço jurídico do Palácio do Planalto, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o comando das Forças Armadas pelo presidente da República está estritamente vinculado às competências previstas na Constituição e não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República.
No documento, a AGU sustenta que "deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes". A manifestação foi encaminhada ao STF na quarta-feira (4) e faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6457, movida pelo PDT, que busca que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 sejam interpretados de acordo com a Constituição.
Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux concedeu parcialmente liminar na ação, decidindo que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e que sua atuação na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e sujeita ao controle dos demais Poderes.
A AGU concorda com a decisão de Fux e pede a procedência parcial da ação, enfatizando que a autoridade do Presidente da República sobre as Forças Armadas deve ser exercida dentro dos limites constitucionais. O parecer da AGU destaca que "pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente."
A Advocacia-Geral também argumenta contra a ideia de que as Forças Armadas possam ser acionadas diretamente pelos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, enfatizando que a Constituição estabelece atribuições diferentes e controles recíprocos entre os Poderes.
Essa manifestação da AGU reforça o debate sobre o papel das Forças Armadas e sua relação com os Poderes constituídos, em meio a um contexto político em que essas questões têm sido discutidas com frequência.