O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 775/2021 relacionados ao ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, em Santa Catarina.
O TJ-SC argumentou que a competência para legislar sobre ensino domiciliar é exclusiva da União e que a lei estadual, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência do Poder Executivo municipal para editar leis que estabeleçam novas atribuições aos órgãos da administração pública, incluindo aquelas que implicam em aumento de despesas.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, recorreu da decisão, alegando que a lei estadual trata de um método pedagógico que viabiliza o direito constitucional à educação, respeitando os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e não interfere na esfera de educação nacional.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso, enfatizando que a decisão do TJ-SC está em conformidade com o entendimento do STF. O Supremo, em julgamento do RE 888.815, que abordou o mesmo tema com repercussão geral (Tema 822), estabeleceu que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, a menos que seja regulamentado por uma lei federal, devido à ausência de previsão na legislação federal.