STF garante regime aberto para traficantes "réus primários que tenham bons antecedentes criminais"
Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese de julgamento que assegura o direito ao regime aberto de cumprimento de pena para condenados por "tráfico privilegiado de drogas". A súmula vinculante aprovada pelo STF determina que juízes em todo o país devem seguir a jurisprudência favorável a esse benefício, estabelecida em decisões anteriores da Corte.
A motivação por trás dessa medida foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por parte de vários magistrados em todo o Brasil. A decisão do STF se aplica exclusivamente a réus primários condenados por tráfico de drogas, desde que apresentem bons antecedentes criminais, não estejam envolvidos em atividades criminosas e não façam parte de organizações criminosas.
Esses condenados poderão obter uma redução de um sexto a dois terços em suas penas e serão direcionados a cumprir a pena sob a forma de prestação de serviços à comunidade. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que esses benefícios são destinados apenas aos condenados que atendam a todos os requisitos estabelecidos pela lei.
Barroso argumentou: "Prender esses réus primários, com quantidades reduzidas de drogas e que não tenham envolvimento com o crime organizado, é fornecer mão de obra ao crime organizado dentro das penitenciárias." Em caso de futuros descumprimentos, será possível recorrer por meio de uma reclamação constitucional ao próprio Sup