Ministro do STF, Cristiano Zanin, Anula Multas Milionárias da Receita Federal Contra TV Globo e Artistas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as multas milionárias e autuações impostas pela Receita Federal contra a TV Globo e renomados artistas, jornalistas e diretores. Nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache estavam sob a mira do órgão fiscalizador, que alegou evasão fiscal por meio de contratos estabelecidos como pessoas jurídicas, aproveitando alíquotas mais baixas de imposto de renda.
A Receita Federal, em sua interpretação, alegou que esses profissionais deixaram de quitar os impostos devidos, gerando um montante acumulado de aproximadamente R$ 110 milhões em casos relacionados à Globo.
A controvérsia central desta disputa reside na diferenciação entre tributação para pessoas jurídicas e físicas, sendo as primeiras sujeitas a alíquotas inferiores. No entanto, Zanin, em sua decisão datada de 5 de outubro, respaldou uma reclamação apresentada pela Globo em abril de 2022, argumentando que a reclassificação dos ganhos desses profissionais violava entendimentos prévios do STF sobre o uso de pessoas jurídicas para serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Essa interpretação havia sido estabelecida na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada pelo STF em dezembro de 2020, que reconheceu a legalidade e constitucionalidade dessa prática para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
O ministro Zanin, ao fundamentar sua decisão, afirmou: "Julgo procedente o pedido para cassar as decisões impugnadas, na parte em que afastaram o regime tributário favorecido das pessoas jurídicas, por suposta existência de vínculo empregatício entre a parte reclamante e os artistas indicados nos autos de infração, em obediência à decisão proferida na ADC 66/DF".
Diante da discordância da União em relação à decisão de Zanin, um agravo regimental foi interposto no final de outubro. A análise deste recurso teve início pela Primeira Turma do STF em 8 de dezembro, em plenário virtual, com a previsão de conclusão em 18 de dezembro.
No julgamento do recurso, Zanin foi o primeiro a votar, mantendo sua decisão inicial e reiterando que as decisões administrativas da Receita contrariavam a jurisprudência do STF. Ele destacou: "As autoridades fiscais não estão autorizadas a afastar o regime tributário mais favorecido das pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação de serviços intelectuais, em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo".
Além de Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia também analisarão o recurso na Primeira Turma do STF.
Quando questionada sobre a decisão favorável de Zanin no STF, a Globo, por meio de sua assessoria de comunicação, limitou-se a informar que "não comenta casos sub judice".