Ministra Cármen Lúcia Suspende Concurso da Polícia Militar de Santa Catarina por Cotas de Gênero
Em um movimento significativo, a ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do concurso público em andamento para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) nesta sexta-feira, 12 de janeiro. A decisão ocorre em resposta ao limite de 10% imposto para a participação feminina no certame.
A suspensão, que inclui a interrupção da divulgação de resultados, homologação e alocação de vagas em cursos de formação, permanecerá em vigor até uma decisão final do Supremo Tribunal.
O pedido para a suspensão do processo seletivo foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a PGR, a lei estadual que autoriza a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei catarinense fragiliza a participação equitativa das mulheres no concurso.
"O resultado produzido não promove, mas fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra.