O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou a cassação do diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil, em uma decisão unânime durante sessão plenária. O motivo que levou à cassação foi o abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Esta sentença impõe a inelegibilidade do político até 2030, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a decisão da Corte, Fábio Silva teria promovido sua própria candidatura utilizando sua posição como apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. Na programação da rádio, foram divulgados festivais de música realizados em igrejas, contando com a participação de cantores famosos do meio, caracterizando, segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eventos semelhantes a "showmícios".
O magistrado destacou que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do "Culto da Melodia", ocorridos em setembro de 2022, respectivamente em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio. Nessas ocasiões, teria ocorrido discurso político e distribuição de material de campanha. A divulgação desses eventos nas redes sociais alcançou aproximadamente 1,5 milhão de seguidores.
O desembargador ressaltou que, com a utilização inadequada de locais religiosos para promoção política, houve um desvirtuamento do santuário, transformando-o em um espaço privado de autoridade e influência eleitoral. Esse fato configurou o abuso de poder, causando, segundo o relator, um prejuízo à igualdade e oportunidade dos candidatos e à normalidade e legitimidade do certame eleitoral.
Além do abuso de poder religioso, a decisão do TRE-RJ incluiu o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas. Fábio Silva teria propagado informações sobre a existência de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que supostamente proibiria "a pregação do evangelho". Para o relator, essa atuação causou desequilíbrio na disputa eleitoral, configurando outro elemento para a cassação do mandato.
O desdobramento desse caso ressalta a importância de preservar a separação entre instituições religiosas e atividades políticas, evitando a instrumentalização de espaços religiosos para ganhos eleitorais. A decisão do TRE-RJ destaca que o abuso de poder religioso pode ser sancionado quando as circunstâncias permitirem o enquadramento da conduta em formas de abuso previamente estabelecidas.
Ainda que a sentença seja passível de recurso ao TSE, a cassação do mandato do deputado Fábio Silva lança luz sobre a necessidade de manter a lisura e a ética no processo eleitoral, garantindo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do pleito. Este caso também serve como alerta para outros políticos que possam tentar utilizar instituições religiosas de maneira inadequada durante suas campanhas.