Pacheco entra com recurso no STF contra liminar de Zanin que barrou desoneração

 

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não ficou inerte diante da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu os efeitos da desoneração de folha de pagamento. Na noite da última sexta-feira (26), Pacheco entrou com um recurso, conhecido como Agravo Regimental, pedindo a reconsideração da medida cautelar imposta por Zanin.


A decisão de Zanin foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, movida pelo governo federal. Os advogados do Senado, ao contestarem a liminar, argumentaram que a decisão monocrática do ministro não está em conformidade com os preceitos legais.


"O processo constitucional de controle concentrado pelas ações diretas de inconstitucionalidade nunca previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator. Portanto, a legislação aplicável no caso das ADIs não autoriza o relator a deferir medidas cautelares de forma monocrática", afirmaram os advogados do Senado.


Eles ainda destacaram que a decisão de Zanin viola princípios fundamentais do devido processo legal e da independência entre os Poderes, uma vez que uma norma aprovada pelo Congresso Nacional só pode ter sua eficácia suspensa pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF.


Além disso, o Agravo Regimental questiona a abertura de uma sessão em plenário virtual para ratificar ou não a liminar de Zanin, sem dar oportunidade para que o Congresso Nacional e o Procurador-Geral da República se manifestem.


Até o momento, o ministro Zanin recebeu o apoio de Flavio Dino, Gilmar Mendes e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, resultando em um placar virtual de 4 a 0 a favor da manutenção da cautelar.


Outra crítica expressa no recurso é dirigida ao advogado-geral da União, Jorge Messias, que assina a ADI 7633 junto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados do Senado argumentam que Messias não cumpriu seu papel de guardião da lei ao assinar a ação.


Quanto ao mérito da questão, o Senado questiona o argumento da AGU de que o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal obriga o parlamento a indicar fontes de compensação para a perda de arrecadação decorrente da desoneração da folha de pagamento. Os advogados do Senado argumentam que esse requisito se refere apenas a um aspecto formal e não impede a implementação da medida.


Diante desse embate jurídico de alto nível, o desfecho dessa disputa terá implicações significativas para o cenário econômico e político do país, impactando diretamente a gestão tributária e os rumos da legislação trabalhista.

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