Supremo forma maioria por foro privilegiado após fim do mandato


 Supremo Tribunal Federal amplia foro por prerrogativa de função mesmo após fim de mandatos políticos


Na madrugada desta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao formar maioria para ampliar o foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, mesmo após o término dos mandatos de políticos. Esta medida, que traz implicações significativas para o sistema judiciário brasileiro, foi consolidada com o voto decisivo apresentado pelo presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso.


O julgamento envolveu a análise de duas ações distintas sobre o tema, cada uma apresentando perspectivas e argumentos únicos. Uma das ações diz respeito a um habeas corpus movido pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), no qual se discute a possibilidade de o parlamentar ser julgado pelo Supremo por uma acusação relacionada à suposta prática de “rachadinha” durante seu mandato como deputado federal.


No cerne do argumento apresentado pelo senador está a questão do foro por prerrogativa de função, que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns. Marinho defende que, por ter ocupado cargos consecutivos com essa prerrogativa, seu caso deveria ser julgado pelo STF e não pela primeira instância do Judiciário. Atualmente, a jurisprudência do STF determina que, ao término do mandato, a ação deve ser encaminhada ao primeiro grau do Judiciário, a menos que esteja em fase avançada de tramitação.


O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, posicionou-se a favor da ampliação do alcance do foro no STF mesmo após o fim dos mandatos políticos. Antes de ser seguido por Barroso, Mendes já havia conquistado o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.


Mendes argumentou que "a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)". Esta visão fortalece a perspectiva de que o foro por prerrogativa de função não se limita ao período em que o político está no exercício do cargo, mas se estende além disso, mesmo após o fim do mandato.


A segunda questão abordada pelo STF relaciona-se a um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por supostos crimes que incluem corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Freitas deixou o cargo em 2023, levando o ministro Nunes Marques a remeter o caso para a Justiça do Espírito Santo. No entanto, a ex-senadora recorreu ao STF para solicitar o arquivamento da ação.


Esses dois casos emblemáticos colocaram em destaque a discussão sobre o foro por prerrogativa de função e seu alcance temporal. A decisão do STF, ao ampliar o foro mesmo após o término dos mandatos políticos, tem implicações significativas não apenas para os políticos envolvidos nos processos em questão, mas também para o sistema judiciário brasileiro como um todo.


Ao estender o foro por prerrogativa de função além do período de mandato, o STF está redefinindo as fronteiras do poder judiciário e reiterando a importância da mais alta corte do país na garantia da aplicação da justiça. No entanto, as ramificações dessa decisão são complexas e continuarão a ser objeto de intenso debate dentro e fora do âmbito jurídico brasileiro.

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