Justiça Eleitoral determina busca e apreensão na sede do PT em SP

O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, acolheu um pedido do MDB e ordenou busca e apreensão na sede municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para recolhimento de jornais com críticas contra o atual prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB). A decisão também inclui a determinação para que o partido pare de distribuir a publicação pelas ruas paulistanas.


Segundo o magistrado, os panfletos produzidos pelo PT, em uma tiragem de 100 mil exemplares e com potencial de influenciar a população, representam um risco para a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito municipal. Almeida Sorci ressaltou que a distribuição desses folhetos, produzidos em grande quantidade por um partido de relevância nacional, pode prejudicar a equidade na disputa eleitoral.


O MDB, autor do pedido, também pleiteia que o PT seja multado por campanha antecipada, conforme prevê a Lei das Eleições, com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.


Apesar das alegações do MDB, o juiz observou que não foram identificados fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados no material divulgado pelo PT. No entanto, considerou que o conjunto dos panfletos representa uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando assim a presença do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito).


Denominado Jornal São Paulo Urgente, a publicação, de acordo com o expediente, teve uma tiragem de 100 mil exemplares. Entre as manchetes, destaca-se a citação de um "Grande Esquema de Nunes", acusando o prefeito de gastar R$ 5 bilhões em obras sem licitação. A defesa do PT já se manifestou, garantindo que não distribuirá mais o jornal para evitar a busca e apreensão na sede do partido. 


O pedido de reconsideração da decisão liminar está atualmente sob análise do juiz Almeida Sorci, enquanto o embate entre os partidos envolvidos continua a movimentar os bastidores políticos da capital paulista.
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