Inteligência artificial só não é mais perigosa do que a burrice humana, diz Pacheco


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou hoje durante um evento da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que está otimista quanto à votação do projeto de lei que regulamenta a Inteligência Artificial no Brasil antes do recesso parlamentar. Segundo Pacheco, a legislação é crucial diante da rápida evolução tecnológica e do potencial impacto da IA na sociedade. Ele destacou que o tema demanda uma "tutela legislativa" urgente, comparando a IA à "burrice humana" em termos de periculosidade.


O projeto de lei, de autoria de Rodrigo Pacheco, está atualmente sob análise na comissão temporária do Senado dedicada ao tema. O relatório elaborado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) recebeu aproximadamente 130 sugestões de emendas, refletindo a complexidade e a relevância do assunto para diversos setores da sociedade brasileira.


Um dos pontos mais controversos do projeto refere-se aos direitos autorais. O relatório final propõe que empresas desenvolvedoras de IA que utilizem conteúdo protegido por direitos autorais para fins comerciais devem obter permissão do titular dos direitos e remunerá-lo devidamente. No entanto, se a IA não tiver fins comerciais, o uso de conteúdo protegido não será considerado uma infração, desde que não prejudique injustificadamente os interesses econômicos dos titulares.


Além disso, o projeto de lei estabelece restrições claras ao desenvolvimento e uso de IA em situações consideradas sensíveis ou perigosas. Por exemplo, a IA não poderá ser utilizada para causar danos à saúde ou segurança dos cidadãos, produzir ou disseminar conteúdo com abuso sexual infantil, ou para avaliar traços de personalidade visando avaliar riscos de comportamento criminal.


Outra área abordada no projeto é o uso de IA pelo poder público. Fica proibido o uso de IA para avaliar ou ranquear cidadãos com o objetivo de garantir acesso a serviços públicos ou políticas governamentais. Também está vetado o desenvolvimento de armas autônomas e sistemas de identificação à distância de cidadãos em espaços públicos, com exceções específicas como pessoas desaparecidas, investigados por crimes graves, e recaptura de réus fugitivos.


Uma das disposições mais debatidas é a permissão para a "mineração de dados" quando utilizada para combater crimes. A mineração de dados refere-se à prática de extrair e analisar grandes volumes de dados de forma automatizada, o que levanta questões éticas e de privacidade que precisam ser cuidadosamente regulamentadas.


Durante o evento da CNT, Rodrigo Pacheco enfatizou que o debate em torno da regulamentação da IA não pode ser negligenciado. Ele argumentou que é um equívoco pensar que a IA não necessita de regulamentação legislativa, da mesma forma que é um erro ignorar a necessidade de regulamentação das redes sociais.


O projeto de lei sobre IA reflete um esforço significativo para equilibrar o avanço tecnológico com a proteção dos direitos individuais e coletivos. A proposta pretende assegurar que o Brasil esteja preparado para lidar com os desafios e oportunidades apresentados pela Inteligência Artificial, garantindo ao mesmo tempo que os princípios éticos e os direitos fundamentais sejam respeitados.


O relatório elaborado pelo senador Eduardo Gomes será crucial nas próximas etapas do processo legislativo. A expectativa é que o texto seja discutido e votado na comissão temporária em breve, antes do início do recesso parlamentar. Caso seja aprovado, o projeto de lei seguirá para análise e votação no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, onde passará pelo mesmo processo de debate e votação.


A regulamentação da Inteligência Artificial é um tema que desperta interesse e preocupação não apenas entre os legisladores e especialistas, mas também na sociedade como um todo. A forma como o Brasil decidirá regular a IA poderá ter repercussões significativas não apenas para o desenvolvimento tecnológico e econômico, mas também para a proteção dos direitos individuais e o bem-estar social.
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