Em uma decisão significativa, a Justiça de São Paulo acatou o pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) e decidiu suspender o programa Escola Cívico-Militar do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão foi proferida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, e publicada no dia 6 de agosto de 2024.
O programa, que havia sido criado com o objetivo de introduzir uma abordagem mais militarizada nas escolas estaduais, enfrentava resistência desde sua proposta. A Apeoesp argumentou que a implementação do programa poderia violar princípios constitucionais e prejudicar a qualidade da educação. Em resposta a essas preocupações, o desembargador Gonçalves decidiu que o programa deve ser suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, que questiona a constitucionalidade da nova lei.
O desembargador Figueiredo Gonçalves destacou que o STF, como a mais alta instância judicial do país, é a autoridade competente para decidir sobre a constitucionalidade da lei. Ele ressaltou que a decisão da Justiça paulista seria ineficaz se conflitasse com a decisão da Suprema Corte, que tem o papel de resolver questões constitucionais de forma definitiva. "Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade", afirmou o desembargador em sua decisão.
No início, o pedido de suspensão feito pelo Apeoesp foi negado pela Justiça paulista. O desembargador Gonçalves havia argumentado que, na época, não havia urgência para a suspensão, pois o programa ainda estava em fase preliminar de implementação. As etapas necessárias para sua aplicação incluíam consultas públicas nas escolas e a seleção de policiais militares para atuar nas unidades escolares, o que indicava que não havia um perigo imediato de dano à educação.
No entanto, com o avanço do processo e a abertura da consulta pública para definir quais escolas adotariam o programa, o desembargador reconsiderou sua posição. Ele reconheceu que surgiram sérias controvérsias sobre a constitucionalidade do programa, o que justificou a suspensão até que o STF se pronuncie sobre a ADI. "Ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual, é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa", explicou o desembargador.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc) ainda não foi oficialmente notificada da decisão. O impacto da suspensão sobre o andamento do programa e a forma como a Seduc responderá à decisão judicial ainda são incertos. A pasta havia iniciado o processo de consulta pública para a seleção das escolas, e a suspensão pode afetar a continuidade desses procedimentos.
O programa Escola Cívico-Militar foi criado com a intenção de trazer uma abordagem mais rígida e estruturada para a gestão escolar, inspirada em modelos militares. A proposta gerou debates acalorados entre os defensores e críticos da iniciativa. Os defensores argumentam que a presença de militares nas escolas poderia melhorar a disciplina e a segurança, enquanto os críticos temem que isso possa militarizar o ambiente educacional e comprometer a formação cidadã dos alunos.
A decisão da Justiça paulista reflete a importância das questões constitucionais na implementação de políticas públicas, especialmente em áreas sensíveis como a educação. A suspensão do programa permitirá que o STF examine a constitucionalidade da lei sem que o programa avance prematuramente.
A expectativa é que a Suprema Corte tome uma decisão que possa esclarecer os limites e as diretrizes para a implementação de programas similares no futuro. Até lá, a suspensão permanece em vigor, e as autoridades educacionais terão que aguardar a resolução do STF para determinar os próximos passos em relação ao programa Escola Cívico-Militar.
O desfecho deste caso será observado com atenção, tanto pelos profissionais da educação quanto pelos responsáveis pela formulação de políticas públicas. A decisão do STF terá implicações não apenas para o programa em questão, mas também para a forma como políticas educacionais são desenvolvidas e implementadas no estado de São Paulo e possivelmente em outras regiões do Brasil.