Na manhã desta segunda-feira, 30 de setembro de 2024, o ator José de Abreu sofreu uma derrota judicial significativa. Após uma longa batalha nos tribunais, ele foi condenado pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 35 mil ao renomado ator Carlos Vereza, em decorrência de um processo por danos morais. A decisão se refere a ofensas feitas por Abreu em janeiro de 2020, quando, através de uma postagem no X (antigo Twitter), o ator chamou Vereza de “sem caráter”, “esclerosado” e “fascista”, além de acusá-lo de ter agredido uma colega de elenco com uma bengala durante as gravações da novela Corpo Dourado (1998).
A condenação foi amplamente repercutida pela imprensa, com destaque para a coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo, que trouxe mais detalhes sobre o desfecho da ação judicial. Mesmo após tentar recorrer, Abreu não conseguiu reverter a decisão inicial e terá de arcar com o pagamento de R$ 35 mil a Vereza.
O início da disputa judicial
A briga entre José de Abreu e Carlos Vereza começou em 27 de janeiro de 2020, quando Abreu criticou publicamente Regina Duarte, que havia aceitado o convite do então presidente Jair Bolsonaro para assumir a Secretaria Especial de Cultura. Abreu, conhecido por suas críticas ao governo Bolsonaro e sua militância política ativa nas redes sociais, não poupou palavras ao condenar a decisão de Regina Duarte, sua colega de profissão.
Carlos Vereza, que também tem uma trajetória reconhecida na TV e no cinema, decidiu defender Regina Duarte publicamente, pedindo respeito à escolha da atriz. Vereza, que sempre foi próximo de Regina, não concordou com os ataques de Abreu e fez uma postagem nas redes sociais pedindo que o colega de profissão baixasse o tom.
“Alô, José de Abreu! Respeite a Regina Duarte! Respeite as escolhas diferentes das suas! Sempre te tratei com afabilidade, aceitando seu ponto de vista em questões ideológicas. Por que vibrar sempre no ódio?”, escreveu Vereza, em 13 de fevereiro de 2020, em resposta às críticas de Abreu.
A troca de farpas nas redes sociais rapidamente escalou. Abreu, conhecido por seu temperamento explosivo, reagiu de forma agressiva, chamando Carlos Vereza de "hipócrita" e "fascista", além de ridicularizar a crença de Vereza em fenômenos extraterrestres. Na mesma postagem, Abreu ainda mencionou um suposto episódio em que Vereza teria agredido uma colega de elenco com uma bengala durante as gravações da novela Corpo Dourado, em 1998, o que gerou grande repercussão.
A ação judicial e o desfecho
Carlos Vereza, sentindo-se profundamente ofendido com as declarações, decidiu não deixar as ofensas passarem despercebidas. Em 13 de fevereiro de 2020, ele registrou uma queixa-crime contra José de Abreu, acusando-o de calúnia, injúria e difamação. No entanto, a 34ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou rejeitando a queixa-crime, sob o argumento de que não havia provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal.
Mesmo com o arquivamento da ação criminal, Carlos Vereza não desistiu de buscar reparação pelos danos causados. Em abril de 2020, ele ingressou com uma ação civil, solicitando uma indenização de R$ 80 mil por danos morais e exigindo que José de Abreu fizesse uma retratação pública. Na petição inicial, Vereza destacou que as declarações de Abreu, feitas em uma rede social com ampla visibilidade, tiveram um impacto significativo em sua vida pessoal e profissional, o que justificaria a necessidade de uma compensação financeira.
No julgamento, José de Abreu argumentou que estava exercendo seu direito à livre expressão, um dos pilares da democracia, e lembrou que a queixa-crime havia sido arquivada. No entanto, a Justiça entendeu que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ofensas pessoais e decidiu a favor de Carlos Vereza, fixando a indenização em R$ 35 mil.
Abreu recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmando a condenação. Agora, o ator terá de pagar a indenização, pondo fim a mais um capítulo de sua polêmica trajetória nas redes sociais.
Liberdade de expressão x Ofensa pessoal
O caso entre José de Abreu e Carlos Vereza traz à tona uma discussão importante sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. Enquanto muitos defendem que o ambiente virtual deve ser um espaço aberto para a troca de ideias e opiniões, o uso excessivo de insultos e ataques pessoais tem gerado uma série de ações judiciais em todo o país.
A decisão judicial contra José de Abreu serve como um alerta para figuras públicas e influenciadores que utilizam as redes sociais para expressar suas opiniões. Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição, ela não pode ser confundida com a liberdade de ofender ou caluniar terceiros. Como destacado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a honra e a reputação de uma pessoa devem ser respeitadas, independentemente do cenário político ou ideológico em que a discussão esteja inserida.
Carlos Vereza, por sua vez, saiu vitorioso dessa batalha judicial, mas deixou claro em suas declarações à imprensa que o processo nunca foi motivado por uma questão financeira. Para ele, a ação foi uma maneira de defender sua integridade e garantir que episódios como esse não voltem a acontecer no ambiente público.
Com o desfecho do caso, José de Abreu se junta a uma lista crescente de figuras públicas que enfrentam consequências legais por seus comentários em redes sociais. Ao que tudo indica, essa tendência continuará a crescer à medida que os tribunais brasileiros se deparam com um número cada vez maior de ações envolvendo difamação e ofensas online.