autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;”
O general alegou ter “avisado” o comandante da Força Terrestre sobre sua participação em evento com o presidente da República. É desnecessário reproduzir as explicações do general em sua defesa, pois trata-se de mera formalidade insípida que se encaixou como uma luva na “mão amiga”.
Por outro lado é importante lembrar que naquela época, Pazuello era o nome mais forte de Bolsonaro para a candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Impressiona qualquer recruta recém-formado que isso não tenha passado pela cabeça do general, e nem do comandante do EB, general Paulo Sérgio, este que por sinal, logo depois, foi alçado ao cargo de Ministro da Defesa.
Este espetáculo protagonizado pela cúpula fardada não foi uma arruaça adolescente. Eles sabiam o que estavam fazendo. Ao fim e ao cabo, o RDE, como a maior parte da legislação disciplinar militar, além de draconiano, é cínico e inócuo, conforme a conveniência de quem o aplica. Dá aos superiores a potestade de perverter e inverter a própria realidade dos fatos que lhes chegam ao seu bel prazer. O Regulamento faculta a uma autoridade militar (que não deveria ter nenhuma ingerência em assuntos políticos) o poder de autorizar que outro militar possa se manifestar sobre política.
Mexer no artigo 142 da Constituição é ingenuidade e atestado de ignorância. Enquanto não houver força política que se debruce sobre as leis militares mais comezinhas e as esquadrinhe letra por letra à luz do direito moderno e da ordem constitucional vigente, os militares (generais, almirantes e brigadeiros) continuarão tendo nas mãos a administração um estado paralelo sempre à espreita.