Em outubro do ano passado, a PGR ingressou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Essas ações legais questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

A decisão da ministra Cármen Lúcia está alinhada com medidas liminares tomadas por outros ministros do Supremo, resultando na suspensão de concursos da PM no Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, todos os quais impuseram cotas de gênero semelhantes.

O debate em torno de cotas de gênero em concursos públicos ganhou destaque nos últimos anos, com defensores argumentando a favor de maior inclusividade e diversidade, enquanto opositores levantam preocupações sobre possível discriminação e o impacto em seleções baseadas no mérito. A decisão iminente do Supremo Tribunal sobre este assunto é aguardada com expectativa, pois pode ter amplas implicações nos processos de recrutamento em todo o país.