Os ex-congressistas alegam que os servidores do MP vazaram informações sob sigilo judicial e que, inclusive, a Assessoria de Comunicação Social do órgão realizou uma reportagem sobre uma das fases da Lava-Jato, apontando irregularidades descobertas na construção de Angra 3, que estava sendo implementada pelo três ex-senadores.
A defesa dos réus afirma que os procuradores e a promotora procuraram "tribunal midiático". Mas, Saul Tourinho Lela, advogado dos servidores, afirma que há jurisprudência favorável à publicidade dos atos institucionais e que a divulgação se dá pelo interesse público.
- O presente caso não pode ser percebido pela ótica da imagem das altas autoridades envolvidas nas denúncias de suposta corrupção, mas pela do interesse público, da accountability (responsabilidade) ínsita às missões constitucionais do MP — o que engloba o seu dever de se comunicar com a comunidade —, do princípio republicano, que encontra alta expressão no texto da Constituição (art. 1º) e, na hipótese presente, no interesse da Justiça, na garantia da efetividade da medida cautelar de indisponibilidade de bens, que restou exitosa - argumentou.
O julgamento dos procuradores e da promotora é uma estranha reviravolta que políticos e parte do Judiciário têm dado para os servidores da Lava-Jato. Enquanto o ex-governador Sérgio Cabral, último condenado da operação, que ainda estava preso, ganha liberdade em decisão do STF; começa a pairar um receio de perder o emprego nos investigadores da força-tarefa por, simplesmente, terem cumprido fielmente as atividades desempenhadas.