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garantidos de forma diferente aos profissionais da segurança pública. Segundo o partido, o regulamento das Forças Armadas não pode interferir no direito constitucional de expressão dos militares, policiais militares e bombeiros.


O Código Penal Militar foi editado em conjunto pelos ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica em outubro de 1969, período militar no Brasil. Desde então, o trecho questionado proíbe críticas a superiores hierárquicos, resoluções de governo e a disciplina militar.


A decisão do STF sobre o caso poderá ter impactos significativos na forma como os membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros se expressam publicamente sobre suas carreiras e questões relacionadas à segurança pública.