O texto sancionado anula o artigo 22 da Lei Estadual 17.293, que, em 2020, possibilitou a redução de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. O artigo ainda determinava que qualquer alíquota fixada abaixo de 18% fosse considerada um benefício fiscal. Na prática, isso abriu caminho ao aumento de impostos, até mesmo de itens essenciais, como alimentos.
Desde 2020, o setor empresarial paulista vem demonstrando contrários ao avanço do projeto que resultaria em aumento de tributos sobre os preços de carne, leite e outros alimentos. Logo após a Lei 17.293/2020 ser sancionada, foram editados diversos decretos estaduais que resultaram em aumento da carga do ICMS, em afronta à própria lei que criou o ICMS e que delimita os patamares de alíquota para cada produto ou serviço. O próprio governo chegou a editar decretos para suspender o reajuste do ICMS sobre medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários, diante da confusão causada pela mudança, mas a medida foi insuficiente.
Em dezembro de 2022, o PL 82/2021 (que revogou o artigo 22 da Lei 17.293/20), de autoria do ex-deputado estadual Ricardo Mellão foi aprovado Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e o governador anunciou, no início da semana, que sancionaria a lei. Segundo ele, a nova lei significa “respeito ao diálogo com os parlamentares” e maior garantia de competitividade do estado.