Há poucos anos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que gerou polêmica por beneficiar condenados pela Operação Lava Jato.
Em seu voto a favor, Moraes declarou que o indulto presidencial é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República.
"Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe", sustentou o magistrado.
Na época, o decreto de Temer ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto.
Nesta quinta-feira (21), ao assinar um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente Jair Bolsonaro usou da mesma prerrogativa usada por Moraes há quatros anos.
Passados quatro anos, segundo informações da velha imprensa brasileira, Moraes e outros ministros do STF afirmaram que a decisão de Jair Bolsonaro de indultar o deputado Daniel Silveira é "inconstitucional", uma vez que sequer houve a conclusão do julgamento do parlamentar.
Na avaliação de dois ministros, mesmo a “graça”, espécie de indulto individual que o presidente pode decretar, anulando as penas a que o réu foi condenado, devem seguir uma série de critérios nos quais o caso Daniel Silveira não se encaixa, ao menos neste momento.
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