O requerimento protocolado sob o número 49.0000.2022.005478-1 foi encaminhado ao Presidente da OAB Alberto Simonetti, destacando que é de conhecimento público que o Paulo Faria teve suas prerrogativas atacadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que lhe imputou no dia 19 de Março de 2022 a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alegando de forma absurda que o causídico estava “abusando do direito de recorrer”.
Os advogados sustentam junto a OAB que a multa ilegal aplicada visava limitar, restringir e cercear o direito inalienável a ampla defesa e contraditório por todos os meios recursais admitidos na legislação processual aplicável.
O desrespeito as prerrogativas do advogado ocorreram na sede do STF, a multa aplicada ilegalmente pelo Min. Relator da AP 1044 abrange as dependências do Pretório Excelso, afirmam os advogados. O desagravo público a ser promovido pelo Conselho Federal da OAB deve acontecer em frente ao Tribunal.
A advocacia nacional aguarda o posicionamento do Conselho Federal e da Presidência que nestes últimos dias vem promovendo desagravos de outros advogados atacados em suas prerrogativas
A Lei n.° 8.906 de 4 de Julho de 1994 em seu artigo 7°, inciso XVII diz que é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. Outrossim, o art. 18 do regulamento geral do EOAB define que o desagravo pode ser concedido de ofício.