Augusto Aras desmente Moraes e diz que nunca recebeu comunicado oficial de operação contra empresários


O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou sobre a operação da Polícia Federal, que fez busca e apreensão contra oito grandes empresários apoiadores do Governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Aras disse que o normal e o correto seria Moraes mandar entregar documento completo sobre o procedimento (não só a decisão), incluindo autos da investigação, para a PGR em comunicação de intimação pessoal. Não foi o que ocorreu.

A decisão informal e incompleta do magistrado foi entregue a uma funcionária terceirizada da PGR, que estava em uma sala, que é uma espécie de escritório da PGR nas dependências do Supremo Tribunal Federal (STF). Este recinto não conta com a presença permanente de procuradores, portanto a entrega da decisão não deveria ter sido feita lá.

Aras disse ter se surpreendido com a atitude do colega "fora dos padrões" do Judiciário e amplamente conhecida pelo ministro.

O PGR acrescentou ainda que Moraes sabe que, nesses casos, oficiais de Justiça levam à PGR as decisões dos ministros de tribunais superiores. Mas, não foi o que aconteceu.

Moraes realizou uma devassa contra os empresários: além de busca e apreensão, ele ordenou quebra de sigilo bancários e telemático, bloqueio de contas, suspensão de perfis nas redes sociais e confiscou os celulares.

Esta não é a primeira vez que o magistrado é criticado por autoridades do Judiciário por abrir inquéritos sem o conhecimento do Ministério Público, órgão que, segundo a Constituição do Brasil, é quem deve abrir investigação contra pessoas e empresas. Fora isso, os empresários são pessoas comuns, não têm foro privilegiado e, portanto, a investigação nçao poderia ser iniciada pelo STF.

Tudo errado.

Veja a nota da PGR:

- O procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece que tomou conhecimento, nesta terça-feira (23), da existência da Petição 10.543, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã.

Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, "h"), apenas entrega - em procedimento não usual - de cópia da decisão, na tarde dessa segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR -

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