STF torna réu deputado acusado de ter forjado o próprio atentado


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última terça-feira (16) tornar o deputado federal Loester Trutis (PL-MS) réu por comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O parlamentar agora passa a ser alvo de uma ação penal.

A decisão, que foi unânime, torna réu também o assessor Ciro Nogueira Fidelis, pelos mesmos crimes. O recebimento da denúncia foi julgado em sessão do plenário virtual da Corte.

Ambos são suspeitos de terem forjado um atentado em 16 de fevereiro de 2020. Na ocasião, Trutis e o assessor comunicaram à Polícia Federal (PF) terem sido alvo de disparos durante a madrugada na BR-060, enquanto se deslocavam para um ato político no interior de Mato Grosso do Sul.

Contudo, as investigações concluíram que o congressista e o funcionário simularam o atentado em uma estrada vicinal à BR-060. Na denúncia apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), constam laudos periciais que desmentem o relato feito à PF e indicam que eles ocultaram ter circulado por duas estradas vicinais próximas a onde teria ocorrido o alegado crime.

Numa dessas estradas, foram encontradas oito cápsulas e um fragmento de vidro. “Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar”, disse, em nota, o STF, ao descrever a denúncia.

A defesa de Trutis alega nulidade de toda a investigação, que diz ser motivada por perseguição política. Segundo os advogados, o deputado também não teria sido advertido, na fase inquisitorial, sobre seu direito de permanecer em silêncio.

A relatora, ministra Rosa Weber, escreveu em seu voto que os acontecimentos trazidos na denúncia da PGR apresentam “suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa” para a aceitação da peça acusatória.

Ela rejeitou a alegação de que os réus não foram avisados sobre o direito de ficar em silêncio, pois ambos foram ouvidos pela PF quando ainda se encontravam na condição de vítimas, o que não exige a advertência.

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