O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção e lavagem de dinheiro quando foi governador de Minas Gerais e senador. O julgamento foi unânime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o tucano de receber R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez para defender interesses das empreiteiras no chamado Projeto Madeira – que tratava das licitações das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau.
O julgamento terminou nesta sexta-feira (25), no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema online e não há debate ou reunião do colegiado.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, classificou a denúncia como “genérica” e disse que a PGR não conseguiu provar quais teriam sido os “desentraves burocráticos” operados por Aécio Neves em favor das empreteiras.
Fachin considerou ainda que, sem provas das acusações de corrupção, as denúncias de lavagem de dinheiro não poderiam ser processadas.
Os advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver, que patrocinam a defesa de Aécio Neves, alegaram insuficiência de descrição dos fatos imputados e “ausência de justa causa” para a ação penal.
Além do deputado, a denúncia também atingia outras quatro pessoas – o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva.
A PGR afirma que a Odebrecht teria pago R$ 30 milhões ao tucano, entre 2009 e 2010, em troca do “poder de influência”, em especial para agilizar a emissão da licença para instalação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.
A denúncia também acusa suposto pagamento de R$ 35 milhões, pela Andrade Gutierrez, ligados a projetos de exploração do potencial energético do Rio Madeira. A empreiteira teria fechado contrato de investimento fictício com uma empresa que tem como sócio um “amigo pessoal” de Aécio.
Ao analisar o caso, Fachin entendeu que a narrativa da denúncia “não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau”.
O ministro destacou que a ação penal só pode ser processada “quando narrada, ainda que de forma sumária, a mercancia espúria de atribuições inerentes ao cargo público ocupado pelo agente denunciado”.
– No âmbito da Operação Lava Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público – explicou o ministro.
Além disso, Fachin ponderou que a própria PGR reviu seu posicionamento e passou a defender a rejeição da denúncia. Em agosto, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se declarou suspeita para atuar no caso. O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu então que o tribunal acolhesse as alegações das defesas e rejeitasse a acusação por ausência de justa causa.
Além de Fachin, apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto escrito. Ele defendeu a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.
– As declarações prestadas por agentes colaboradores, desacompanhadas de razoáveis elementos de corroboração, não possuem, portanto, aptidão para fundamentar o recebimento da denúncia – escreveu.