Com a perda do foro privilegiado, as investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro já chegam a 10 pedidos enviados pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal.
A jurisprudência do STF prevê que com o término do mandato, se extingue a competência penal originária da Corte para processar ações referentes a condutas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e/ou em razão dele.
A ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da “máquina pública”, de equipamentos e de recursos públicos nas manifestações em comemoração ao feriado de 7 de setembro de 2021.
As decisões foram tomadas nas Petições: PET 9910, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, PET 9911 proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), PET 9913 e 9914 do ex-deputado Elias Vaz e PET 9918 da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho.