Os ministros do STF formaram maioria em plenário virtual para declarar inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa das Forças Armadas. A conclusão do Plenário é que a autorização põe em risco a administração da Justiça e compromete o funcionamento regular das instituições policiais e militares das Forças Armadas.
O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, ação contra alterações no Estatuto da Advocacia que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa.
Os parágrafos 3º e 4º do art. 28 da norma, incluídos pela lei 14.365/22, permitem a esses profissionais, militares da ativa, atuarem somente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB.
A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis...