Mendonça nega habeas corpus ao general Gonçalves Dias, mas garante direito ao silêncio na CPI do MST


Ministro do STF decide contra habeas corpus ao general Gonçalves, que deporá na CPI do MST

André Mendonça assegura ao ex-ministro do GSI o direito ao silêncio durante depoimento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, proferiu uma decisão determinante em relação ao general Gonçalves, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Mendonça decidiu contra a concessão do habeas corpus ao general, o que implica que Gonçalves será obrigado a depor perante a CPI. Entretanto, o ministro assegurou ao ex-ministro o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento.

Ao justificar sua decisão, Mendonça explicou que a convocação de Gonçalves para a CPI é de caráter obrigatório, uma vez que ele foi convocado como testemunha. O ministro enfatizou que a comissão parlamentar possui autoridade judicial durante o processo investigativo, o que torna o comparecimento de testemunhas uma obrigação legal.

Mendonça ressaltou: "Cenário diferente seria se a convocação tivesse se dado sob o claro indicativo de que a condição do paciente seria a de investigado pela prática de algum ilícito criminal [...] que o comparecimento à CPI se tornaria facultativo".

Ao garantir o direito de Gonçalves ao silêncio durante o depoimento, o ministro destacou que não há fundamentos para presumir que os parlamentares farão perguntas com o objetivo de constranger o ex-ministro do GSI. Ele enfatizou que o STF possui jurisprudência consolidada quanto à garantia constitucional contra a autoincriminação e ao direito ao silêncio, especialmente em relação a perguntas cujas respostas possam prejudicar o depoente ou levá-lo à própria incriminação, além do direito à assistência de advogado.

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