Vice-Presidente Geraldo Alckmin Sanciona Lei que Atualiza o Código Penal Militar com Novos Vetos
O vice-presidente Geraldo Alckmin, do PSB, sancionou hoje a aguardada atualização do Código Penal Militar (CPM), por meio da Lei 14.688/2023, com uma série de modificações significativas. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), traz mudanças que abordam desde o endurecimento das penas para militares envolvidos com o tráfico de drogas até a inclusão de crimes hediondos no CPM.
Uma das mudanças mais notáveis é o endurecimento das penas para militares envolvidos com o tráfico de drogas em quartéis e locais de administração militar. Anteriormente limitada a até cinco anos de reclusão, a pena agora pode chegar a até 15 anos.
Além disso, crimes hediondos como estupro, homicídio qualificado e latrocínio passam a fazer parte do escopo do CPM, ampliando a jurisdição da Justiça Militar.
Outra mudança importante é que militares acusados de crimes sexuais ou violência doméstica agora responderão na Justiça comum, em vez da Justiça Militar. No entanto, um trecho da lei que permitia uma exceção para crimes cometidos em locais sujeitos à administração militar foi vetado pelo vice-presidente.
Um dos pontos de destaque foi o veto a um artigo que eliminava a punição para militares que criticassem publicamente decisões do governo federal ou das instituições militares. Com o veto, continua em vigor o texto anterior, que prevê detenção de dois meses a um ano para esse tipo de conduta.
Essas mudanças no Código Penal Militar buscam modernizar a legislação e trazer maior clareza e rigor às questões legais envolvendo militares, ao mesmo tempo em que garantem a responsabilização adequada em casos de crimes graves.