A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro anunciou a marcação para amanhã (26) da oitiva do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. Esta ação, considerada arbitrária pelos críticos, não parece ter qualquer relação direta com os acontecimentos ocorridos em 8 de janeiro.
Em resposta a essa convocação, os advogados do general protocolaram, nesta segunda-feira (25), um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que ele não seja obrigado a comparecer à oitiva da CPMI.
Os argumentos da defesa se baseiam no fato de que, embora Heleno tenha sido convocado como testemunha, ele é alvo de acusações presentes nos requerimentos de convocação. Portanto, os advogados alegam que o general deveria ser tratado como investigado e, portanto, não poderia ser compelido a depor na CPMI, uma vez que possui o direito de não se autoincriminar.
O pedido, que suscita uma importante questão legal, ficou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, que terá a responsabilidade de tomar uma decisão sobre o caso.
No pedido protocolado junto ao STF, os advogados afirmam: "O Paciente está, portanto, na iminência de sofrer nova ilegalidade, em razão de a sua convocação para prestar depoimento naquela comissão na suposta condição de testemunha, quando todos os demais atos daquela Comissão indicam que, na realidade, o Paciente está sendo investigado."
A decisão do ministro Zanin, que envolve princípios fundamentais do direito, será aguardada com grande expectativa pelos envolvidos e pela opinião pública.