Supremo Tribunal Federal Determina Gratuidade no Transporte Público em Dias de Eleição
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira, 18 de outubro, ao aprovar por unanimidade que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito nos dias de eleição. Essa medida entrará em vigor a partir das eleições de 2024 e visa promover a participação democrática de todos os cidadãos.
A decisão do STF estabelece que o Congresso deve editar uma lei para regulamentar a gratuidade do transporte em dias de votação. Até que essa legislação seja aprovada, valem as regras estabelecidas pelo STF, que determina que o transporte urbano, municipal e intermunicipal deve ser oferecido em frequência compatível com dias úteis.
A ação que levou a essa determinação foi movida pela Rede Sustentabilidade e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que também é o presidente do STF. Barroso defendeu que o passe livre é essencial para promover a participação dos cidadãos e enfatizou a importância de integrar todas as pessoas no processo democrático.
Segundo o ministro, "a democracia é um projeto de autogoverno coletivo que deve integrar todas as pessoas, e é muito importante integrá-las, porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos."
Barroso também destacou que a gratuidade do transporte é fundamental para incluir eleitores de baixa renda, uma vez que a falta dessa opção impede que muitas pessoas compareçam às seções eleitorais devido ao custo envolvido.
A Justiça Eleitoral ficará responsável por fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores, garantindo que não haja privilégios a redutos eleitorais. A implementação do passe livre teve início no segundo turno das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso, resultando em uma redução na abstenção no segundo turno em comparação ao primeiro, marcando um passo importante em prol da inclusão no processo eleitoral brasileiro.