De acordo com relatório da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, o juízo impôs restrições à publicidade da audiência, proibindo a entrada na sala de audiências com celulares ou qualquer equipamento eletrônico que permita o registro audiovisual particular. Além disso, determinou que os telefones e equipamentos fossem guardados em cartório e que fosse realizada uma revista pessoal antes de entrar na sala de audiências.
Os representantes da OAB/RJ se opuseram às restrições devido ao absurdo da decisão, argumentando que não havia motivo justo ou razão legal para a revista invasiva e busca pessoal, além do acautelamento do celular, ferramenta de trabalho e uso pessoal dos advogados, que não pode ser violada sem uma ordem legal específica para esse fim.
Diante da recusa da Ordem em relação à possibilidade de revista e acautelamento dos aparelhos, o juízo reconsiderou sua decisão, mas determinou que o celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento. Além disso, solicitou "apoio" policial, contabilizando seis policiais militares à disposição do magistrado para "intervir em caso de necessidade", numa aparente tentativa de intimidar o advogado dos autos e os representantes da Ordem.
A ação do juiz ocorreu dois meses após um confronto entre ele e o advogado. Naquela ocasião, Cleydson Santos estava gravando a audiência em vídeo com seu celular quando Aylton Cardoso ordenou que ele parasse de gravar, atendendo a um pedido de uma promotora do Ministério Público estadual. O advogado argumentou que o Código de Processo Civil lhe garantia o direito de registrar as audiências, e que, por analogia, o mesmo se aplicaria ao Código de Processo Penal. O juiz justificou que a analogia não seria aplicável naquela situação, pois as testemunhas poderiam ficar expostas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto é clara. Em uma decisão de 2018 (HC 428.511), o tribunal enfatizou que, a partir da Lei nº 11.719/08, que alterou o Código de Processo Penal, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é opcional, mas obrigatória. O ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que a expressão "sempre que possível", contida no dispositivo, significa que o registro sem gravação só será admitido nas situações em que o recurso não esteja disponível.
A atitude do magistrado Aylton Cardoso gerou críticas por parte da comunidade jurídica, que considerou suas medidas excessivas e uma violação das prerrogativas profissionais dos advogados. A reversão das determinações após a intervenção da OAB reforça a importância da defesa dos direitos e garantias dos profissionais da advocacia e a necessidade de respeito às normas legais vigentes.