Na terça-feira, 28 de maio, o deputado federal Mário Frias, do Partido Liberal (PL), conquistou uma decisão favorável nos tribunais contra sua ex-colega de "Malhação", a atriz Samara Felippo. A disputa legal teve início após Frias se sentir incomodado com as postagens de Felippo em sua conta no Instagram, onde ele foi rotulado como "palhaço" e comparado a um cavalo. A sentença proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo, determinou que Felippo deverá pagar uma indenização de R$ 15 mil ao parlamentar.
De acordo com a decisão do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, Samara Felippo compartilhou em seus stories uma imagem na qual cinco pessoas, incluindo Mário Frias, eram retratadas, com o rosto do deputado oculto pelo emoji de um palhaço. A legenda da foto afirmava: "Medo dessas lembranças e um palhaço no meio".
Posteriormente, a atriz republicou a mesma imagem, desta vez com o rosto de Frias coberto por um emoji de cavalo, acompanhado da nova legenda: "Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis! Duas opções:". Em outro story, Felippo colocou um emoji de cocô sobre o rosto do ator.
O juiz ressaltou que tais publicações não tinham a intenção de criticar ações, condutas ou atividades políticas de Mário Frias. Para ele, tratava-se de uma ofensa pessoal, sem conexão com fatos específicos, com o único propósito de prejudicar a honra e a imagem do deputado.
Embora tenha reconhecido a atividade parlamentar de Frias, o magistrado não identificou nas postagens qualquer referência às atividades políticas do parlamentar.
A defesa de Samara Felippo alegou que as provas não poderiam ser consideradas válidas devido à impossibilidade de verificar a autenticidade do material. No entanto, a atriz confirmou ser a autora das postagens.
Quanto ao pedido de Mário Frias para que Samara Felippo se abstivesse de mencionar seu nome, o juiz considerou essa medida improcedente. Para Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, tal decisão implicaria em censura prévia e cerceamento injustificado da liberdade.
Samara Felippo ainda tem a opção de recorrer da decisão judicial. Entretanto, a sentença proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro é um marco na batalha legal entre os dois ex-colegas de trabalho, destacando a importância do respeito mútuo e da responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente por figuras públicas.