Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024 - O cantor e compositor Caetano Veloso teve seu pedido de indenização de R$ 1,3 milhão negado pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em uma decisão que envolveu a marca Osklen e seu estilista, Oskar Metsavaht. A controvérsia surgiu devido ao uso dos termos "Tropicália" e "tropicalismo" em uma coleção de roupas lançada pela empresa no ano anterior.
O magistrado fundamentou sua decisão destacando que os termos "Tropicália" e "tropicalismo" não necessitam de aprovação ou autorização específica de Caetano Veloso, uma vez que o movimento cultural abrange múltiplos artistas e formas de expressão para além da música. Mesquita enfatizou que o nome do movimento não foi originalmente criado pelo cantor, apesar de sua contribuição significativa para o mesmo.
Na ação judicial, os advogados de Caetano Veloso argumentaram que a coleção da Osklen foi lançada estrategicamente durante um evento relacionado ao artista, especificamente o show comemorativo aos 51 anos do álbum "Transa", realizado em agosto do ano passado. A defesa do cantor também alegou que a promoção das vendas da coleção utilizou indevidamente sua imagem e legado artístico.
Por outro lado, a defesa da Osklen e de Oskar Metsavaht contestou essas alegações, esclarecendo que o planejamento e desenvolvimento de uma coleção de moda ocorrem com antecedência significativa. Segundo os advogados da empresa, a decisão de incluir referências ao tropicalismo na coleção foi tomada já em maio de 2022, muito antes do evento mencionado.
A disputa judicial levantou questões cruciais sobre propriedade intelectual e direitos autorais em relação a movimentos culturais e sua exploração comercial. O tropicalismo, um movimento artístico e cultural brasileiro dos anos 60, foi um marco na história da música popular brasileira, influenciando não apenas Caetano Veloso, mas também outros artistas como Gilberto Gil, Tom Zé, Gal Costa e Os Mutantes, entre outros.
Durante o processo, Caetano Veloso enfatizou sua posição como um dos idealizadores e executores do projeto tropicalista, conforme descrito em sua autobiografia. No entanto, o juiz Mesquita destacou que, apesar da contribuição do artista para o movimento, a Tropicália é um fenômeno cultural mais amplo e coletivo, não podendo ser exclusivamente atribuída a ele.
A decisão judicial, que foi recebida com atenção tanto pela comunidade artística quanto pelo setor empresarial, ressaltou a necessidade de equilibrar os direitos dos criadores com o interesse público na livre circulação de ideias e expressões culturais. Mesquita reiterou que, no caso específico, não havia evidências suficientes para sustentar que a Osklen e Oskar Metsavaht infringiram direitos exclusivos de Caetano Veloso ao utilizar os termos "Tropicália" e "tropicalismo" em sua coleção.
A controvérsia gerou um intenso debate sobre os limites da propriedade intelectual e as interpretações legais em torno de movimentos culturais históricos. Enquanto os representantes legais do cantor buscavam proteger seu legado e controlar o uso de termos intimamente associados a ele, a defesa da Osklen defendeu o direito de explorar culturalmente o patrimônio brasileiro de forma ampla e inclusiva.
A Osklen, reconhecida por suas coleções que frequentemente incorporam elementos da cultura brasileira, afirmou que a decisão judicial confirma sua prática ética e legal de incorporar referências culturais de maneira respeitosa e criativa. A empresa reiterou seu compromisso em promover a diversidade cultural e valorizar as raízes brasileiras em suas criações, buscando sempre o diálogo e o respeito pelos legados culturais que influenciam suas coleções.
Enquanto isso, Caetano Veloso e seus advogados estão avaliando possíveis próximos passos legais, considerando a possibilidade de recurso contra a decisão do juiz Mesquita. A batalha judicial, que ilustra a complexidade das questões de propriedade intelectual em um contexto cultural diversificado como o brasileiro, continua a provocar reflexões sobre como conciliar interesses individuais e coletivos na era moderna.
Com a decisão judicial finalizada, o caso entre Caetano Veloso e a Osklen evidenciou não apenas as nuances legais em torno do uso de termos culturais icônicos, mas também a importância de um entendimento equilibrado entre proteção autoral e a livre circulação de expressões culturais em uma sociedade democrática e plural como a brasileira.