Por propina de R$ 30, PRF perde cargo

Na última terça-feira, uma decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal, oficializou a destituição de Francisco Edilson Forte de seu cargo como servidor público federal. Forte, que atuava como policial rodoviário federal na Paraíba, foi demitido em maio de 2022, após ter sido flagrado em um ato de corrupção durante uma fiscalização de rotina.


O caso remonta a um episódio ocorrido em 2022, quando Forte foi acusado de solicitar e aceitar um suborno de apenas R$30 durante a fiscalização de um caminhão. A denúncia levou à abertura de um processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão do ex-policial. A sentença, já transitada em julgado, foi proferida pela juíza federal Cristina Mariz Garcez, que destacou o "valor acrescido ilicitamente ao patrimônio" de Forte.


A decisão judicial determinou não apenas a destituição do cargo na Polícia Rodoviária Federal, mas também uma série de penalidades adicionais. Além de restituir os R$30 provenientes do suborno, Forte foi condenado a pagar uma multa civil de R$90, equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido de forma ilícita. Ademais, o ex-policial perdeu os direitos políticos por cinco anos, foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$2 mil.


Com o acúmulo de juros e correções monetárias, o total devido por Forte chegou a R$3.245,42, valor que foi bloqueado judicialmente para garantir o cumprimento da pena. Até o momento, a defesa do ex-servidor não se manifestou sobre a decisão.


O caso de Francisco Edilson Forte levanta questões sobre a ética e a integridade dos agentes de segurança pública no Brasil. A corrupção, mesmo em pequenas quantidades como R$30, mina a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela manutenção da ordem e da segurança nas estradas do país. A punição severa aplicada a Forte demonstra o compromisso das autoridades em combater práticas corruptas e garantir a lisura das operações de fiscalização rodoviária.


A Polícia Rodoviária Federal, enquanto instituição, reforça o compromisso com a transparência, a ética e a integridade em suas operações. A conduta de Francisco Edilson Forte não reflete os valores e os princípios que norteiam o trabalho dos policiais rodoviários federais em todo o território nacional. A destituição do cargo e as demais penalidades aplicadas servem como um alerta para aqueles que possam considerar a corrupção como uma opção viável em suas atividades profissionais.


É fundamental que casos como este sejam tratados com rigor e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos. A sociedade brasileira exige e merece agentes públicos íntegros e comprometidos com o bem-estar coletivo. A atuação firme das autoridades judiciais e administrativas é essencial para garantir a credibilidade das instituições e promover a justiça em nosso país.


Diante do desfecho desse caso, é imperativo que todos os servidores públicos, em especial os policiais rodoviários federais, reafirmem seu compromisso com a legalidade, a honestidade e a imparcialidade em suas atividades diárias. A corrupção não pode e não deve ter lugar em nossa sociedade, e cabe a cada um de nós contribuir para erradicá-la de uma vez por todas.

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