No julgamento de 25 de outubro sobre os atos do dia 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 14 indivíduos, gerando divergências entre o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e o relator do processo, Alexandre de Moraes. O julgamento se concentra nos eventos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e vandalizaram prédios dos três poderes em Brasília, protestando contra o governo eleito.
Barroso e Moraes divergiram em relação à interpretação de algumas acusações. Enquanto Moraes sustentou a condenação dos envolvidos pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa, Barroso optou por discordar parcialmente. Ele considerou que as ações dos réus caracterizam, principalmente, o crime de golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal, e questionou a pertinência de enquadrá-los também no artigo 359-L, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Em seu voto, Barroso explicou sua visão, detalhando que, em sua interpretação, as evidências apontam para a tentativa de golpe, sem a necessidade de condenação concomitante pelos dois crimes. “Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal”, argumentou ele em relação a um dos réus condenados a 12 anos. Segundo o ministro, as ações descritas nos autos se encaixam melhor no crime de golpe de Estado, já que se tratam de tentativas de remover um governo democraticamente eleito por meio de violência ou ameaça grave. O mesmo raciocínio foi aplicado a outro caso semelhante, de um réu condenado pelo mesmo tempo.
Por outro lado, Alexandre de Moraes justificou a sentença com base em diversos elementos, incluindo o uso de “armas brancas” pelos manifestantes, como estilingues, facas, porretes e bolinhas de gude, que, segundo ele, reforçam a intencionalidade de cometer atos violentos. Em seu parecer, Moraes destacou a preparação dos invasores para causar dano e tumulto. “Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portando armas brancas”, afirmou o relator, justificando a inclusão do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O julgamento, que atraiu atenção pública, faz parte de uma série de processos sobre os atos de 8 de janeiro, considerados um dos momentos mais graves para a democracia brasileira desde o fim da ditadura militar. Os eventos envolveram a invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, em uma tentativa de contestar a vitória nas urnas do governo eleito.
Esse julgamento também expõe uma divisão dentro do STF sobre como enquadrar os atos nos tipos penais mais adequados, revelando abordagens diferentes sobre o impacto dos atos do dia 8 de janeiro na ordem democrática. A divergência de Barroso e Moraes não interfere no julgamento global, mas pode influenciar em futuras interpretações jurídicas de casos semelhantes.
Ao abordar a tentativa de golpe, os ministros reforçam que os eventos transcenderam protestos pacíficos e entraram na esfera de ações violentas que buscavam a desestabilização de instituições democraticamente eleitas. Enquanto Barroso acredita que a punição pelo golpe de Estado basta para reprimir adequadamente as ações, Moraes enfatiza a necessidade de responsabilização múltipla, para que as acusações reflitam o caráter multifacetado e grave das ações.
Os 14 réus condenados fazem parte de um grupo maior de indivíduos que foram identificados e processados por seu envolvimento direto ou indireto nos atos de janeiro. Alguns deles desempenharam papéis mais ativos, incitando ou liderando movimentos violentos, enquanto outros se envolveram em ações de destruição ou resistência às forças de segurança. No entanto, o julgamento e as penas aplicadas a esses réus podem servir como referência para casos ainda em tramitação e demonstrar a disposição da Suprema Corte em responder com rigor a ameaças contra a democracia.
Essas divergências no STF refletem também a complexidade do contexto em torno dos atos de 8 de janeiro. No debate público, especialistas em direito constitucional e penal divergem sobre a adequação das penas, questionando se os atos se configuram como tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito. O tema envolve nuances na aplicação dos tipos penais, que o STF procura definir com precisão para assegurar que as decisões sirvam de parâmetro para outros processos.
O julgamento dos réus do dia 8 de janeiro representa um marco importante para o STF, que busca demonstrar que atos contra a democracia não ficarão impunes.